BANCO DO ESTADO DO PARÁ REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO BANCÁRIO E NÍVEL SUPERIOR
DE MÉDICO DO TRABALHO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ENGENHEIRO ELETRICISTA.
O Diretor Presidente do Banco do Estado do Pará S.A. - Banpará, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso
Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de
cargos de nível médio e superior, regidas pela CLT, observadas as
disposições constitucionais, legais e normativos internos que regem o
assunto, bem como, de acordo com os termos do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a
responsabilidade da ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA,
vencedora do Pregão Eletrônico nº 022/2012, obedecidas as normas do
presente Edital.
1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital
compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação
de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e
classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório,
exclusivamente, para os cargos de nível superior: Médico do Trabalho,
Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Eletricista, este último com
especialização em Segurança do Trabalho.
1.3. Os procedimentos pré-admissionais, inclusive os exames médicos e os complementares, serão de responsabilidade do BANPARÁ.
1.4. Exclusivamente para o cargo de nível médio Técnico
Bancário, as provas serão realizadas em 04 (quatro) pólos, nas
seguintes cidades: Belém, Castanhal, Marabá e Santarém, conforme Anexo
I.
1.4.1. O local de realização das provas é vinculado à vaga escolhida pelo candidato, conforme Pólo, na forma do Anexo I.
1.4.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.5. Para os cargos de nível superior Médico do trabalho,
Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Eletricista, este último com
especialização em Segurança do Trabalho, as provas serão realizadas
exclusivamente na cidade de Belém.
1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível nos endereços eletrônicos da ESPP www.esppconcursos.com.br e do Banpará www.banparanet.b.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
1.7. Os candidatos aprovados e contratados deverão possuir disponibilidade para viagens a serviço.
1.8. O candidato aprovado reconhece expressamente e anui que
poderá ser convocado a assumir vaga em novas unidades inauguradas após
a realização do certame ou em localidades distintas que não possuem
candidatos aprovados, na forma do item 16.7 e 16.9.
1.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das
normas do Concurso Público, contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem eventualmente divulgados.
1.10. Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade
de provimento, dos candidatos classificados no concurso público 2010
para o cargo de nível médio Técnico Bancário até o término de sua
vigência, ou seja, 30 de junho de 2012 ou até o esgotamento do cadastro
de reserva nos Municípios de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas e
à formação de cadastro de reserva, na forma do Anexo I deste Edital. As
unidades Marapanin, Curuá e Vitória do Xingu estão meramente
prospectadas para abertura nessas localidades.
2.1.1. Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I,
os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o
preenchimento das vagas que vierem surgir dentro do prazo de validade
do Concurso, na forma do item 16.7 e 16.9.
2.2. As atribuições, nível de escolaridade, carga horária,
remuneração e os requisitos exigidos para os cargos objeto deste
Concurso Público estão indicados no Anexo II deste Edital.
2.3. O conteúdo programático para cada um dos cargos está
indicado no Anexo III deste Edital. 2.4. Consta do Anexo IV a relação
de Agências do Banpará, por localidade.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
3.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente
concurso público, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da
prerrogativa que lhe é facultada no artigo 37 do Decreto Federal 3.298
, de 20 de dezembro de 1999.
3.1.1 Somente serão consideradas pessoas com deficiências
aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal n.º 3.298/99 e as contempladas pelo Enunciado da Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes, desde que a deficiência seja compatível com o cargo para o
qual concorre".
3.1.1.1 Do total de vagas e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento)
ficarão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao
disposto na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 e, no Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro
de 2004.
3.1.1.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com
deficiência somente terá sua inscrição deferida, nesta condição, caso
envie requerimento em envelope, via SEDEX, com data máxima de postagem
até o dia 16 de julho de 2012, para o endereço da ESPP, Av. Dr. José
Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763- 270 - Taboão da Serra - SP,
tendo em sua capa o título a que se refere - "BANPARÁ - PNE", composto
de:
a) Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada à PNE, nº do seu CPF e o cargo a que concorre, conforme Anexo V.
b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com
indicação do nome do médico e seu registro no CRM.
3.1.1.3 Caso o candidato inscrito como pessoa com
deficiência não envie o requerimento a que se refere o item 3.1.1.2
deste Edital, no prazo estabelecido, terá sua inscrição indeferida como
concorrente nesta condição.
3.1.1.4 O requerimento a que se refere o item 3.1.1.2 não se
constitui no requerimento previsto no item 8 - Das condições especiais
de prova, nem com ele guarda qualquer relação.
3.2. O candidato que apresentar requerimento nos termos do
item 3.1.1.2, submeter-se-á, quando convocado e se necessário, à
perícia médica, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação,
enquanto candidato como portador de deficiência ou não.
3.3. A relação dos candidatos, que tiveram a inscrição
deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, será
divulgada nos sites www.esppconcursos.com.br e www.banparanet.b.br, a partir do dia 26 de julho de 2012.
3.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos
do item 3.1.1.2, caso aprovados no concurso, serão convocados para
submeter-se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade
do Banpará, constituída na forma do art. 43 do Decreto Federal nº
3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, assim
como, à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as
atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de
acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das
tarefas.
3.4.1. A inobservância do disposto neste item determinará a
perda do direito ao pleito da vaga reservada a Portador de Necessidades
Especiais - PNE.
3.4.2. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a
qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da
necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.
3.4.3. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré
Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência pela
perícia médica, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará
figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
3.4.4. O candidato com deficiência reprovado na perícia
médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo de atuação, será eliminado do Concurso Público.
3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar
pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na
listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em
lista específica de candidatos com deficiência, por cargo.
3.6. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE,
aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas,
serão convocados, para efeito de eventual nomeação, segundo a ordem de
classificação.
3.7. Não havendo candidatos aprovados e classificados para
as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais-PNE, estas
serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo.
3.8. Não serão aceitos protocolos de documentos e as
fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente
original ou autenticadas em cartório.
3.9. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar
toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua
convocação, sendo eliminado do certame.
3.10. O candidato que prestar declarações falsas em relação
à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas
consequências decorrentes do seu ato.
3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo
as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência
que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O processo de inscrição a este Concurso Público
dar-se-á, exclusivamente, através da Internet, no período de 14 de
junho a 15 de julho de 2012, no site www.esppconcursos.com.br, observado o horário oficial de Belém/PA;
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O candidato fica ciente que:
5.1.1. A ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA não se
responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.2. As inscrições somente serão aceitas através da
internet e implicam no conhecimento do candidato e em sua aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
5.1.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do
respectivo pagamento ou se deferido o respectivo pedido de isenção da
taxa de inscrição.
5.1.4. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo
não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de
Inscrição;
5.1.5. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de
documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos
candidatos a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de
inscrição.
5.1.6. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da
taxa de inscrição dos candidatos que tiverem efetuado o respectivo
pagamento.
5.1.7. Não será aceito pedido de alteração referente à opção
de cargo após efetivação da inscrição ou alteração do nome, salvo
correção de grafia.
5.1.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as
provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações
fornecidas.
5.1.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem
ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação,
deverá entregar, após a homologação do resultado final do concurso
público, os documentos exigidos para o respectivo cargo.
5.1.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.
5.2. O candidato deve:
a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis nos sites www.esppconcursos.com.br ou www.banparanet.b.br, acessando o link correlato ao concurso do Banpará;
b) efetuar o cadastro de sua inscrição optando pelo cargo que deseja concorrer no período de 14 de junho a 15 de julho de 2012.
c) preencher todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, preferencialmente no BANPARÁ, impreterivelmente, até a
data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de
vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: a inscrição
via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por
meio do boleto bancário até a data do vencimento ou nos casos de
deferimento de pedido de isenção de taxa, na forma do item 7 - Da
isenção da taxa de inscrição;
e) verificar a confirmação de Inscrição, a partir de 18 de julho de 2012, no site da ESPP e imprimi-la.
5.2.1. o candidato que não efetuar o pagamento de sua
inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de
imprimir a 2º via do boleto até a data de 16 de julho de 2012.
5.3. O Processo de Inscrição somente é concluído com:
a) o correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2;
b) o atendimento às condições estabelecidas no item 5.2;
c) o pagamento correto do valor de inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou deferimento de isenção;
d) a concordância do candidato, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião da inscrição.
5.4. Cada candidato poderá efetuar somente uma inscrição para cada cargo neste Concurso Público.
5.4.1. Havendo mais de uma inscrição, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.
5.5. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender ao disposto no presente Edital.
5.6. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha
Eletrônica de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a
qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e na
eliminação do candidato do Concurso Público. Se a inscrição já estiver
homologada, tornar-se-ão nulos todos os atos vinculados que porventura
tenham sido praticados.
6. DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS
CARGO | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Técnico Bancário - Nível médio | R$ 50,00 |
Nível Superior: Médico do Trabalho, Engenheiro Agrônomo e
Engenheiro Eletricista, este último com especialização em Segurança do
Trabalho. | R$ 85,00 |
6.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio
de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou
depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de
inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste
Edital;
6.2. O valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo no caso de cancelamento do Concurso determinado pelo BANPARÁ.
7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. NÃO HAVERÁ ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EXCETO PARA:
7.1.1. o candidato que comprovar ser pessoa com deficiência
ou com necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2
de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho
de 2007; ou
7.1.2. o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência
de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do
Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
7.1.2.1. O candidato que preencher as condições
estabelecidas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 poderá solicitar a isenção da
taxa de inscrição, no período de 14 e 15 de junho de 2012, no site da www.esppconcursos.com.br;
7.1.3. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentos;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.
7.1.4. O simples envio das informações pelo site ou entrega
da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da
taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação.
7.1.5. O envio da documentação exigida no subitem 7.2 será
de responsabilidade exclusiva do candidato. O BANPARÁ ou a ESPP -
EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA não se responsabilizarão por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida
documentação.
7.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento por meio diverso do estabelecido no presente Edital.
7.1.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta
ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a
solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação
automática do processo de isenção.
7.1.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.2. DA ISENÇÃO PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS
7.2.1. Os candidatos com deficiência ou de necessidades
especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n.º 6.988, de 2
de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de
julho de 2007, e que atenderem ao item 3 - das vagas reservadas a
portadores de necessidades especiais PNE, terão direito à isenção da
taxa de inscrição.
7.2.2. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa
de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem
anterior, desde que seja comprovada a deficiência ou necessidade
especial, por meio do encaminhamento da documentação especificada no
item 7.2.3 deste Edital. Se houver mais de uma solicitação, será
considerada como válida apenas aquela que for efetuada por último.
7.2.3. O candidato deverá enviar o formulário de solicitação
de isenção assinado e os respectivos documentos em envelope, via SEDEX,
com data máxima de postagem até o dia 16 de junho de 2012, para o
endereço da ESPP, Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP
06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se
refere - "BANPARÁ - ISENÇÃO", e o pedido composto de:
a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente
preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no site da ESPP.
b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com
indicação do nome do médico e seu registro no CRM.
7.2.4. A divulgação do resultado das isenções deferidas e
indeferidas será no dia 29 de junho 2012, por meio de publicação no
site da ESPP.
7.2.5. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar o endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br,
digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e
pagando o boleto bancário, de acordo com o item 5 deste edital.
7.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma
estabelecida no subitem anterior estará automaticamente excluído do
concurso público.
7.2.7. Não será recebida qualquer documentação de candidato
após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação
apresentada.
7.3. DA ISENÇÃO PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES
7.3.1. Os candidatos hipossuficientes deverão estar
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007, e não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada,
ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda.
7.3.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de
inscrição de acordo com o 7.3.1 deverá fazê-lo segundo modelo
disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, contendo:
a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.3.3. A ESPP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.3.4. As informações prestadas no pedido de Isenção de Taxa
de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira
responsabilidade do candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
7.3.5. A divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas será no dia 29 de junho 2012, publicado no site da ESPP.
7.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá acessar o endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br,
digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e
pagando o boleto bancário, de acordo com o item 5 deste edital.
7.3.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção
indeferida e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma
estabelecida no subitem anterior estará automaticamente excluído do
Concurso Público.
8. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para
a realização de provas deverá enviar, por SEDEXECT à ESPP - EMPRESA DE
SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, endereço, Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd.
Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, postando até 16 de
julho de 2012, requerimento na forma do Anexo VI, indicando a(s)
condição(ões) especial(is) que necessita, juntando fotocópia de seu
comprovante de pagamento.
8.2. Os candidatos deficientes visuais deverão requerer
prova em braile ou ampliada, se necessário. O candidato deverá indicar
o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não
havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em
fonte 24.
8.3. Aos deficientes visuais, que requererem provas
ampliadas, serão entregues somente provas ampliadas com tamanho de
letra requisitada, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das
respostas no respectivo Cartão de Respostas, o qual será padrão para
todos os candidatos.
8.4. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
8.5. O candidato que requerer condição especial de prova
participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que
se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.
8.6. O candidato que não atender, dentro do prazo, de acordo
com o item 8.1, não terá prova especial preparada, seja qual for o
motivo alegado.
9. DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. O Concurso Público constará de provas escritas
objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os cargos e prova de títulos, de caráter
apenas classificatório, para todos os cargos de nível superior.
10. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.1. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla
escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo conteúdo
programático constante do Anexo III deste Edital, com a seguinte
distribuição de questões entre as seguintes provas:
TABELA I - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO BANCÁRIO | ||
Conhecimentos Básicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Língua Portuguesa | 10 | 2,00 |
Raciocínio Lógico | 10 | 1,50 |
Noções de Informática | 05 | 1,00 |
Atualidades | 05 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Matemática Financeira | 05 | 1,50 |
Atendimento e Noções de Ética | 05 | 1,50 |
Conhecimentos Bancários | 20 | 2,00 |
Total de Questões | 60 questões | |
Pontuação máxima | 100 pontos |
TABELA II - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO DO TRABALHO | ||
Conhecimentos Básicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Raciocínio Lógico | 05 | 1,00 |
Noções de Informática | 05 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Conhecimentos específicos do cargo | 40 | 2,00 |
Total de Questões | 60 questões | |
Pontuação máxima | 100 pontos |
TABELA III - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRÔNOMO | ||
Conhecimentos Básicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Raciocínio Lógico | 05 | 1,00 |
Noções de Informática | 05 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Conhecimentos específicos do cargo | 40 | 2,00 |
Total de Questões | 60 questões | |
Pontuação máxima | 100 pontos |
TABELA IV - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO ELETRICISTA | ||
Conhecimentos Básicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 |
Raciocínio Lógico | 05 | 1,00 |
Noções de Informática | 05 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos | Número de Questões | Pontos por Questão |
Conhecimentos específicos do cargo | 40 | 2,00 |
Total de Questões | 60 questões | |
Pontuação máxima | 100 pontos |
10.1.1. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de
caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a distribuição de
pesos acima discriminada, terá sua pontuação total variando do mínimo
de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.
10.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver,
no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva
de múltipla escolha.
10.1.3. As questões das provas objetivas serão do tipo
múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A; B; C; D e E) e uma única
resposta correta.
10.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das
provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de
Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão por erro do candidato.
10.1.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
10.1.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas, inclusive quanto aos campos de inscrição e
código do cargo, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.1.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de
Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não
preenchido integralmente.
10.1.8. Não será permitido que as marcações no Cartão de
Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se
necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente
treinado.
10.1.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
10.1.10. Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
a) À(s) questão(ões) da prova cujo Cartão de Respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b) À(s) questão(ões) da prova cujo Cartão de Respostas contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no Cartão de Respostas;
d) À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo
Cartão de Respostas for preenchido fora das especificações contidas no
mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não
esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul
ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo
previsto no cartão.
10.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.2.1. As provas escritas objetivas de múltipla escolha
serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I, na data prevista de
12 de agosto de 2012 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para
sua realização.
10.2.2. O local de realização da prova escrita objetiva,
para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de
03 de agosto de 2012, no site da ESPP www.esppconcursos.com.br.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no
horário determinado.
10.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de
inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente
aquele apresentado no ato de sua inscrição.
10.2.4. Para fins do presente concurso, entende-se por documentos de identidade:
a) cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou
conselhos de classe que tenham força de documento de identificação
(OAB, CORECON, CRA, CREA, CRC, etc.);
b) carteira de trabalho e previdência social com foto;
c) carteira nacional de habilitação com foto e no prazo de validade;
d) passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto
e) para o candidato estrangeiro, Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.
10.2.5. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.2.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a
outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias
dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital.
10.2.7. O documento oficial de identidade emitido com prazo
de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com
data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de
identidade/RG emitida para menor de idade.
10.2.8. O candidato que não apresentar documento de
identificação na forma exigida nos subitens do item 10.2.4, será
automaticamente excluído do Concurso Público.
10.2.9. Os eventuais erros de digitação no nome, número do
documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do
candidato deverão ser corrigidos no dia das provas objetivas, pelo
fiscal de sala, mediante conferência do documento original de
identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas.
10.2.10. O caderno de provas contém todas as informações
pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as
instruções, inclusive, quanto à continuidade do concurso público.
10.2.11. Ao terminar a conferência do caderno de provas,
caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá
solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações
posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o
cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no
caderno de provas e no cartão resposta.
10.2.12. No dia da realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos
e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar
ciente das normas contidas neste Edital.
10.2.13. Não será admitido ingresso de candidato, no local
de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos
portões.
10.2.14. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em
local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital
ou em comunicado. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas,
qualquer que seja a causa ou hipótese.
10.2.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
10.2.16. Não será permitida, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer
outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o
candidato ingressar, na sala de provas, com os seguintes equipamentos,
que serão recolhidos pelo fiscal de sala, com a respectiva
identificação: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, handheld, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc.
ou armas de qualquer tipo. No caso do candidato, durante a realização
das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados,
será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e
ELIMINADO automaticamente do Concurso Público. Para evitar qualquer
situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso
ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados.
10.2.17. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos
eletrônicos, dos candidatos, antes do início e até o final das provas,
deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo
acondicionado em saco plástico a ser fornecido pela ESPP exclusivamente
para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala.
10.2.18. Não será permitida, durante a realização da prova
escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para
correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria
(chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de
qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do
certame.
10.2.19. A saída de candidato da sala de prova somente será
permitida depois de transcorrido o tempo de 01 hora do início da prova
(apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua
folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
10.2.20. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual.
10.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de
afastamento de candidato da sala de provas.
10.2.22. A candidata que tiver a necessidade de amamentar
nos dias de prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda
da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos em
que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação
em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de
um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
10.2.23. Os candidatos que terminarem suas provas não
poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda
estiverem realizando prova.
10.2.24. O único documento que deverá permanecer sob a
carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a
identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos
cartões de respostas.
10.2.25. Terá sua prova anulada, também, e será
automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante
a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de
calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que
não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os
candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;
h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões de acordo com o item 10.2.19;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e seu Caderno de Questões;
j) não permitir a coleta de sua assinatura na lista de
presença e ou cartão resposta ou caso se recuse a coletar sua impressão
digital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho
celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das
provas, mesmo que o aparelho esteja desligado ou a bateria retirada;
10.2.26. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será
submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.
10.2.27. O descumprimento de quaisquer das instruções
contidas no item 10.2.25 implicará na eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
10.2.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas
serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.2.29. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
10.2.30. O BANPARÁ e a ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E
PRIVADA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das
provas deste Concurso Público.
10.2.31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de
direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do
caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
10.2.32. O caderno de questões da prova será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal.
10.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
10.3.1. A avaliação de títulos, de caráter apenas
classificatório para os cargos de Nível Superior, valerá até 06 (seis)
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja
superior a esse valor.
10.3.2. O candidato que tiver sua inscrição homologada (efetivada), deverá acessar, no período de 23 a 24 de julho de 2012, o site www.esppconcursos.com.br
localizar o link denominado "Prova de Títulos", inserir seu nº de
inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes
aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme
instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de
Títulos".
10.3.3. O formulário de "Avaliação de Títulos", devidamente
assinado, e os "Documentos" que foram informados através do site
deverão ser encaminhados, via Correio, pelo serviço de SEDEX para a
ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, na Avenida Doutor José
Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763-270, no Município de
Taboão da Serra, Estado de São Paulo, indicando como referência no
envelope TÍTULOS - BANPARÁ, com data de postagem até o dia 25 de julho
de 2012.
10.3.4. Todos os documentos referentes à Avaliação de
Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO,
cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de
original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato
venha a ser aprovado.
10.3.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.
10.3.6. Não serão aceitas entregas ou substituições
posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não
constem no quadro de títulos deste capítulo.
10.3.7. O envio dos documentos referentes aos títulos não
faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os
documentos serão analisados pela ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E
PRIVADA, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
10.3.8. A não apresentação/envio dos títulos importará na
atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos,
que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
10.3.9. Os títulos especificados neste Edital deverão conter
timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do
responsável e data.
10.3.10. Cada título será considerado uma única vez.
10.3.11. Os títulos considerados neste concurso, suas
pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são
assim discriminados:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Alínea | Título | Valor de Cada Título | Valor máximo dos Títulos |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado
ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do
histórico do curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*. | 3,00 | 3,00 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado
ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de
conclusão de mestrado, na área específica de atuação do cargo
pretendido*. | 2,00 | 2,00 |
C | Exercício de atividade profissional de nível superior na
administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na
área específica de atuação do cargo pretendido*. | 0,25 (por ano) | 1,00 |
Total máximo de pontos | 6,00 |
* Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade
mínima ao cargo pretendido, conforme Anexo II deste Edital, ou seja, os
cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo
pretendido.
10.3.12. Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e publicado o resultado nos sites www.esppconcursos.com.br e www.banparanet.b.br.
10.4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.4.1. Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, serão aceitas cópias autenticadas do:
a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou
b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado
ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC,
acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número
de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as
respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou
da dissertação;
c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no
exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, exceto
os candidatos com concursos realizados em países integrantes do
MERCOSUL, pois os mesmos são isentos desta exigência, conforme disposto
no Decreto nº 5.518/2005, publicado no D.O.U nº 163, seção 1, de 24 de
agosto de 2005.
10.4.2. Para comprovar a atividade profissional, o candidato
deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas
deste subitem, como se segue:
a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de
trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida
da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for
o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas,
se na iniciativa privada;
b) declaração/certidão de tempo de serviço, com firma
reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e
fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades
desenvolvidas. Se realizado na administração pública; essa
declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos; não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos,
a autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência;
c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida
da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do
contratante com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento,
na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e as atividades realizadas, ou todos os recibos de
pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de
serviço prestado como autônomo.
10.4.3. Os documentos descritos nos subitens 10.4.2 deste
Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não
possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser
revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente,
devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.
10.4.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados nos
subitens 10.4.2 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem
sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos
que não comprovem período contínuo superior ou igual a 01 (um) ano de
atividade.
10.4.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados nos
subitens 10.4.2 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos,
bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora,
não serão considerados experiência profissional.
10.4.6. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos
relacionados à experiência profissional (alínea C do quadro de
títulos), somente será considerada a experiência profissional após a
conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será
computado até a data de publicação do Edital do presente concurso, no
Diário Oficial do Estado do Pará.
10.4.7. Todo documento expedido em língua estrangeira
somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por
tradutor juramentado.
10.4.8. A veracidade dos documentos apresentados é de
inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à
comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do
candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades
competentes, para abertura de processo judicial.
10.4.9. O documento comprobatório de títulos a ser enviado
para a Prova de Títulos não se constitui em comprovante da escolaridade
exigido como requisito de nomeação / contratação / posse para o cargo.
11. DOS PROGRAMAS/PROVAS
11.1. O conteúdo programático das provas compõem o Anexo III
do presente Edital, o qual poderá ser pesquisado em qualquer
bibliografia sobre o assunto solicitado.
11.2. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de
29 de setembro de 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou
alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o
conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das
mesmas, em decorrência do período de transição previsto no Art.2º
parágrafo único da citada norma que estabeleceu o referido Acordo.
11.3. O BANPARÁ e a ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E
PRIVADA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas
e outras publicações referentes a este Processo Seletivo, no que tange
ao conteúdo programático.
11.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que
vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão,
aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de
raciocínio.
11.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
12.1. Será eliminado e não terá classificação alguma do
concurso público, o candidato a cargos de níveis superior e médio que
obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de
pontos das provas objetivas de múltipla escolha.
12.2. A classificação final dos candidatos de nível superior
será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de
múltipla escolha e na prova de títulos.
12.3. A classificação final dos candidatos de nível médio
será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de
múltipla escolha.
12.4. Na classificação final entre candidatos empatados com
igual número de pontos na soma de todas as etapas, SERÃO CRITÉRIOS DE
DESEMPATE os seguintes critérios, tendo preferência o candidato,
obedecendo a seguinte ordem:
a) idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos
termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 -
Estatuto do Idoso;
b) obtiver o maior número de pontos nas questões de conhecimentos bancários para o cargo de técnico bancário nível médio;
c) obtiver o maior número de pontos nas questões de
conhecimentos específicos para os cargos técnico nível superior: Médico
do Trabalho, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Eletricista, este último
com especialização em Segurança do Trabalho;
d) obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa - para ambos os cargos ( nível médio e nível superior);
e) persistindo o empate, o candidato que tiver mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento;
12.5. Serão eliminados do concurso público os candidatos ao
cargo de nível médio que forem classificados em posições superiores a
15 (quinze) vezes o número de vagas por cargo, definidas neste Edital,
observada a reserva de vaga para candidatos com deficiência e
respeitados os empates na última posição.
12.6. Para os municípios em que há apenas formação de
cadastro de reserva, serão eliminados os candidatos em posições
superiores a 15º colocação, observada a reserva de vaga para candidatos
com deficiência e respeitados os empates na última posição.
13. DOS RECURSOS
13.1. É admitido recurso quanto:
a) à formulação das questões, respectivos quesitos e à opção considerada como certa nos gabaritos oficiais preliminares;
b) à classificação preliminar ao resultado da prova objetiva;
c) à classificação preliminar de títulos para os cargos de
nível superior: Médico do Trabalho, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro
Eletricista, este com especialização em Segurança do Trabalho;
d) aos resultados finais do Concurso Público para cada cargo.
13.2. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados nos sites www.esppconcursos.com.br e www.banparanet.b.br até às 18h00min do dia 13 de agosto de 2012.
13.3. O prazo para interposição dos recursos será de 2
(dois) dias para as alíneas a) à c) , no horário das 9 horas do
primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, contados da
data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto,
o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.
13.3.1. O prazo para interposição dos recursos será de 1
(um) dia para a alínea d), no horário das 9 às 17 horas, contados da
data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto,
o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.
13.4. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br
e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso,
imprimir e enviar à ESPP, através dos correios pelo serviço de SEDEX,
para o endereço Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP
06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se
refere - "BANPARÁ - Recurso";
13.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de
artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores
etc., e ainda, a exposição de motivos e argumento,s com fundamentações
circunstanciadas, conforme supra referenciado.
13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será
liminarmente indeferido.
13.7. Se do exame de recursos resultar em anulação de item
integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.8. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.9. As decisões dos recursos deferidos serão publicadas nos sites www.esppconcursos.com.br e www.banparanet.b.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
13.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados,
será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações
ocorridas em face do disposto no item 13.9.
13.11. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá
eventualmente haver alteração da classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação.
13.12. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Com teor que desrespeite a banca examinadora;
f) Contra terceiros.
13.13. A decisão da banca examinadora será irrecorrível,
consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos
adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora.
13.14. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão
de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial
definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.
14. DAS EXIGÊNCIAS DA CONTRATAÇÃO
14.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.
14.2. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato
apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de
validade do concurso, o BANPARÁ reserva-se o direito de efetuar as
nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o
número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, §
1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
14.3. São requisitos para a contratação:
a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do
Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em
suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto nos Decretos 70.391/72 e Decreto nº
70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;
f) não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por
atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas
da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de
Município;
g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 05 (cinco) anos;
h) não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos
05 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de
crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da
Parte Especial
no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
i) possuir e comprovar os pré-requisitos exigidos para o
cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital,
à época da posse;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício dos
cargos, atestada em exame admissional, de caráter eliminatório,
realizado por Médico do Trabalho indicado pelo Banpará.
14.4. É vedada a readmissão de ex-empregado dispensado por justa causa.
14.5. É vedada a admissão de candidato inscrito no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem fundo - CCF e ou que esteja inadimplente
com o Banpará.
14.5.1. O candidato convocado e que possuir inscrição no CCF
ou apresentar débitos vencidos e inadimplidos junto ao Banpará, deverá
promover a regularização no prazo concedido para a apresentação dos
documentos.
14.6. Após o término do Concurso Público, o Banpará
responsabilizar-se-á pelos procedimentos préadmissionais, incluindo as
solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames
complementares), todos de caráter unicamente eliminatório, somente dos
candidatos que sejam convocados à admissão.
14.7. Na admissão, os candidatos assinarão com o Banpará, a
título de experiência, contrato individual de trabalho, regido pela
CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período durante o qual o
recém-admitido será avaliado sob o aspecto da capacidade, da adaptação
ao trabalho e da disciplina.
14.8. Se, durante o Contrato de Trabalho ä título de
experiência, não for aconselhável a permanência do empregado no Banco
do Estado do Pará S.A., o contrato será rescindido mediante pagamento
das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade de relação de
emprego, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.
14.9. Por ocasião da apresentação para contratação, sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, serão exigidos do
candidato convocado os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade e CPF;
b) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos
foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual, nos locais de
residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades previstas no art. 137, incisos I e II, da Lei
6.745/85;
d) Declaração de não ter acumulação de cargos públicos,
inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não
recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não
acumuláveis;
e) Declaração de bens, na forma da Lei;
f) Comprovação da escolaridade, por meio de diploma
devidamente registrado nos termos da legislação do MEC, e requisitos
exigidos para os cargos de Técnico Bancário, Médico do Trabalho,
Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Eletricista. A especialização em
Segurança do Trabalho, do cargo de Engenheiro Eletricista, bem como a
do Médico do trabalho deve ser comprovada no ato da contratação, por
Certificado ou documentação pertinente, emitida por Instituição
registrada nos termos do MEC;
g) Apresentação do comprovante de registro no órgão de classe e respectiva regularidade, para os cargos de nível superior;
h) Certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, PIS/PASEP (se já cadastrado);
i) 04 (quatro) fotos 3x4, iguais e recentes.
j) se aposentado, requerimento de opção, conforme o Decreto
nº 2027, de 10 de outubro de 1996, e a Instrução Normativa nº 11 de 17
de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado.
14.10. Não serão aceitos protocolos de documentos. As
fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente
original ou autenticadas em cartório.
14.11. O candidato que, no ato da contratação, não
apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito
sua convocação, sendo eliminado do certame.
14.12. Fica a critério do Banpará proceder à lotação dos
candidatos nomeados na localidade que convier ao Banco, a fim de
atender o desempenho de suas atividades, à exceção dos candidatos
aprovados aos cargos de: Médico do Trabalho, Engenheiro Agrônomo e
Engenheiro Eletricista, este com especialização em Segurança do
Trabalho, com lotação apenas na Capital.
14.13. Para atender a determinações governamentais ou à
conveniência administrativa, o Banpará poderá alterar seu Plano de
Cargos e Salários, Regulamento e Quadro de Pessoal. Todos os parâmetros
adotados no presente edital consideram os normativos em vigor, qualquer
alteração ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou
readmissão de candidatos, significará por parte destes, a integral e
irrestrita adesão aos normativos em vigor, por ocasião do ingresso.
15. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
15.1. Fica delegada, pelo Banpará, competência à ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA para:
a) Divulgar o Concurso;
b) Operacionalizar o processo de inscrições;
c) Deferir e indeferir as inscrições, pedidos de condição
especial de prova e pedidos para concorrer a vagas reservadas a
Portadores de Necessidades Especiais; incluindo também os
Hipossuficientes.
d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas deste Concurso Público;
e) Julgar os recursos previstos neste Edital;
f) Prestar informações sobre o Concurso e outros procedimentos que se fizerem necessários à realização do Concurso Público.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério do BANPARÁ.
16.1.1. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou de forma agrupada, a critério do BANPARÁ.
16.2. O inteiro teor deste Edital será divulgado nos sites da empresa ESPP www.esppconcursos.com.br e no www.banparanet.b.br e será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.
16.3. O Ato de Homologação do Resultado Final do Concurso
será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará pela ESPP - EMPRESA
DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, contendo apenas a relação dos candidatos
aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas para cada cargo do
Concurso Público.
16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de aprovação no Concurso, valendo, para esse fim, a
homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Pará.
16.5. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Apresentar, em qualquer fase do Concurso Público, declaração falsa ou inexata;
b) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração
do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá
enviar documento ao BANPARÁ, sito à Av. Presidente Vargas, 251, 2º
andar, Centro - Belém - Pará, ou enviar mensagem eletrônica através do
site www.banparanet.b.br, indicando seu cargo, seu CPF e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.
16.5.1. O Banco não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b)
endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por
razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d)
correspondências recebidas por terceiros.
16.6. Será também eliminado do Concurso e considerado como
desistente aquele que, quando convocado, deixar de comparecer no prazo
que vier a ser fixado pelo BANPARÁ. Do mesmo modo, será eliminado do
Concurso o candidato que, embora atenda à convocação, deixar de
apresentar no prazo consignado, contados a partir do atendimento à
convocação, todos os documentos exigidos para a contratação.
16.7. Caberá ao candidato convocado para prover vaga para o
cargo de Técnico Bancário em município diverso do que reside, arcar com
todas as despesas decorrentes dessa mudança.
16.8. Na forma da regulamentação de pessoal, o BANPARÁ
indeferirá liminarmente eventuais pedidos de transferência para outra
praça antes de decorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir
da data de admissão.
16.8.1 Excetua-se do prazo de 02 ( dois anos) a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da empresa.
16.9. De acordo com as necessidades do Banco, na hipótese de
abertura de novos pontos de atendimento em localidades diversas das
especificadas no Anexo I, deste Edital, bem como se não houver
candidatos aprovados ou cadastro de reserva em alguma localidade
constante do Anexo I deste Edital, o BANPARÁ convocará do cadastro de
reserva da localidade mais próxima (critério: distância em
quilômetros), o candidato aprovado para suprir a vaga existente sendo
obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
16.9.1. O candidato convocado para prover vaga na forma do
subitem supra, e que declinar da mesma ou não seja de seu interesse
ocupá-la, será imediatamente excluído do cadastro de reserva e
considerado desistente. O BANPARÁ se reserva o direito de convocar o
próximo candidato classificado imediatamente a seguir.
16.10. Diante de motivo justificado, a Comissão de Concurso
poderá alterar as datas das provas comunicando aos candidatos através
do Diário Oficial do Estado do Pará.
16.10.1. É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados
referentes a este Concurso Público, os quais, na forma do presente
Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da empresa
ESPP www.esppconcursos.com.br.
16.11. Legislação com entrada em vigor, após a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas.
16.12. Os casos não previstos, no que tange à realização
deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa
ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA e pelo Banpará, em critério
irrecorrível.
16.13. O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas
ao concurso público de que trata este Edital é o da Comarca de
Belém-Pa, sede do BANPARÁ.
Belém, 13 de junho de 2012.
Diretor Presidente
Diretor Presidente
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
NÍVEL MÉDIO
CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO | |||
POLO I | Unidades para o qual a candidato concorrerá à vaga | VAGAS | CIDADE DA PROVA |
BELÉM E REGIÃO DAS ILHAS | BELÉM (Região Metropolitana) | CR | BELÉM |
ABAETETUBA | CR | ||
AFUÁ | 1 | ||
ANAJAS | CR | ||
BREVES | CR | ||
BARCARENA | CR | ||
CAMETÁ | CR | ||
MOJU | CR | ||
SALVATERRA | CR |
CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO | |||
POLO II | Unidades para o qual a candidato concorrerá à vaga | VAGAS | CIDADE DA PROVA |
CASTANHAL | BRAGANÇA | CR | CASTANHAL |
BUJARU | CR | ||
CAPANEMA | CR | ||
CAPITÃO POÇO | CR | ||
CASTANHAL | CR | ||
CONCÓRDIA DO PARÁ | CR | ||
GARRAFÃO DO NORTE | CR | ||
IPIXUNA | CR | ||
MARACANÃ | CR | ||
MARAPANIN (em prospecção) | CR | ||
PARAGOMINAS | CR | ||
PRIMAVERA | CR | ||
SALINAS | CR | ||
SANTA IZABEL | CR | ||
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ | CR | ||
SÃO CAETANO DE ODIVELAS | CR | ||
SÃO JOÃO DE PIRABAS | CR | ||
TAILÂNDIA | CR | ||
TOMÉ-AÇU | CR | ||
TRACUATEUA | CR | ||
VIGIA | CR | ||
VISEU | CR |
CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO | |||
POLO III | Unidades para o qual a candidato concorrerá à vaga | VAGAS | CIDADE DA PROVA |
MARABÁ | ABEL FIGUEIREDO | CR | MARABÁ |
ÁGUA AZUL DO NORTE | 1 | ||
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA | CR | ||
CANAÃ DOS CARAJÁS | 1 | ||
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | CR | ||
DOM ELISEU | CR | ||
ELDORADO DOS CARAJÁS | 1 | ||
FLORESTA DO ARAGUAIA | CR | ||
GOIANÉSIA | CR | ||
ITUPIRANGA | CR | ||
MARABÁ | 1 | ||
PARAUAPEBAS | 1 | ||
REDENÇÃO | 1 | ||
RONDON DO PARÁ | 1 | ||
SAPUCAIA | CR | ||
TUCURUI | CR | ||
XINGUARA | 1 |
CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO | |||
POLO IV | Unidades para o qual a candidato concorrerá à vaga | VAGAS | CIDADE DA PROVA |
SANTARÉM | ALENQUER | CR | SANTARÉM |
ALTAMIRA | CR | ||
ANAPU | CR | ||
CURUÁ (em prospecção) | CR | ||
ITAITUBA | 1 | ||
JURUTI | 1 | ||
MONTE ALEGRE | CR | ||
ÓBIDOS | 1 | ||
ORIXIMINÁ | CR | ||
SANTAREM | 1 | ||
TERRA SANTA | CR | ||
VITÓRIA DO XINGU (em prospecção) | CR |
NÍVEL SUPERIOR
POLO I | Unidade para o qual a candidato concorrerá à vaga | CARGO | VAGAS | CIDADE DA PROVA |
BELÉM | BELÉM | Médico do Trabalho | 1 | BELÉM |
Engenheiro Eletricista | 1 | |||
Engenheiro Agrônomo | CR |
CR= CADASTRO RESERVA
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, SALÁRIO DOS CARGOS DE
TÉCNICO BANCÁRIO, MÉDICO DO TRABALHO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E ENGENHEIRO
ELETRICISTA.
Cargo: Técnico Bancário
Carga Horária: 06 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais
Escolaridade: Certificado de conclusão de curso de ensino médio,
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
Salário: R$ 1.400,00
Atribuições do Cargo de Técnico Bancário: Executar atividades de
natureza administrativa e de apoio técnico na Matriz e demais unidades
do Banco, executando atividades bancárias e administrativas, de forma a
contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das
metas, o bom desempenho da unidade e a satisfação dos clientes internos
e externos e do público em geral.
Cargo: Médico do Trabalho
Carga Horária: 06 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais
Escolaridade: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.
Graduação e Requisito exigido: diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por Instituição
de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de
Certificado do Curso de Especialização em Medicina do trabalho, em
nível de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, ambas,
reconhecidas pelo MEC e registro no Conselho de Classe respectivo;
Prova de Títulos: caráter classificatório
Salário: R$ 6.000,00
Atribuições do cargo de Médico do Trabalho: Contribuir para a
preservação da integridade física, mental e social do empregado,
buscando a promoção da sua saúde e o seu bem-estar, assim como a
melhoria das condições do ambiente de trabalho; 2. Analisar processos e
emitir relatórios e pareceres de assuntos referentes à sua área de
atuação, tais como: pedidos de adicional de insalubridade,
periculosidade, etc...3. Atender, encaminhar e/ou acompanhar empregados
em casos graves de urgência e internação, prestando assistência e/ou
preenchendo guias próprias, visando agilizar a prestação de socorro aos
mesmos; 4. Atuar na prevenção de doenças em geral, em especial às
ocupacionais, através da convocação de empregados ao serviço médico e
execução de exames ou encaminhando-as a clínicas especializadas, nos
casos de doenças mais graves; 5. Atuar na recuperação de alcoólatras,
encaminhando-os a entidades de recuperação e clínicas especializadas,
procedendo ao acompanhamento dos mesmos e prestando-lhes auxílio no
decorrer do tratamento, para possibilitar a recuperação e reintegração
do empregado ao seu grupo de trabalho; 6. Efetuar consultas de clínica
médica em casos suspeitos de doença ocupacional e/ou acidentes do
trabalho, a fim de garantir medidas básicas de assistência médica; 7.
Elaborar planos e programas de proteção à saúde e educação sanitária,
ministrando palestras de saúde pública e de interesse, visando alertar
e sensibilizar os empregados quanto a problemas de contágio e
surgimento de doenças; 8. Executar outras tarefas correlatas,
relacionadas à sua atividade e necessárias aos interesses do Banco; 9.
Fazer levantamentos estatísticos e realizar estudos epidemiológicos
para conhecimento dos principais problemas de saúde dos empregados do
Banco; 10. Formular, anualmente e coordenar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 11. Participar da elaboração do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);12. Participar de
programas de manutenção de saúde e campanhas de prevenção de acidentes
do trabalho, bem como analisá-los em conjunto com o Técnico de
Segurança do Trabalho e demais empregados que compõem a equipe de
SESMT; 13. Participar de reuniões com profissionais e/ou equipes,
avaliando ações comuns, diagnosticando demandas e planejando serviços
preventivos e/ou saneadores que subsidiem o próprio trabalho ou de
outros profissionais; 14. Proceder a perícias médicas ocupacionais ou
não ocupacionais junto aos empregados do Banpará ou deslocando-se à
residência do empregado ou hospitais, quando solicitado; 15. Realizar
os exames demissionais, periódicos, de mudança de função e retorno ao
trabalho dos empregados do Banpará, emitindo o Atestado Médico
Ocupacional - ASO; 16. Supervisionar os exames especializados e
complementares, emitindo parecer final nos casos exigidos pelo Banpará
para ascensão profissional; 17. Vistoriar locais de trabalho, avaliando
as condições de segurança, condições ambientais e ergonômicas, tarefas
executadas e substâncias manuseadas pelos empregados visando detectar
prováveis danos à saúde dos mesmos; 18. Manter a guarda e controle dos
prontuários médicos dos empregados; 19. Acompanhar os assuntos de ordem
médica, inclusive por ocasião de fiscalizações dos órgãos públicos; 20.
Emitir Laudo Médico; 21. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho -
CAT; 22. Formular os perfis profissiográficos dos cargos e funções dos
empregados do Banco - PPP; 23. Analisar, acompanhar e sugerir adequação
dos Equipamentos de Proteção Individual- EPI e Equipamentos de Proteção
Coletiva -EPC; Acompanhar o índice de absenteísmo e presenteísmo,
propondo medidas preventivas e realizar levantamento epidemiológico no
tocante às doenças ocupacionais.
OBS: A especialidade em Medicina do Trabalho do cargo de Médico do
Trabalho não será computada como Título, considerando ser requisito do
referido cargo.
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Carga Horária: 06 horas diárias, caracterizando 30 horas semanais
Escolaridade: Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia
Graduação e Requisito exigido: Ensino Superior completo em
Engenharia Agronômica ou Agronomia, comprovado através de Diploma de
conclusão de Curso, fornecido por instituição de ensino, reconhecida
pelo MEC; além de registro no Conselho de Classe respectivo.
Prova de Títulos: caráter classificatório
Salário: R$ 2.432,47
Atribuições do Cargo de Engenheiro Agrônomo: 1. Participar de
seminários, palestras, cursos, feiras, etc. de interesse da área,
inclusive como palestrante; 2. Participar de exposições, feiras e
leilões rurais, coletando dados, prestando informações necessárias para
a concessão e contratação de crédito; 3. Elaborar avaliações
técnico-financeiras de imóveis rurais, inclusive de suas benfeitorias,
animais, máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, rebanhos e
culturas agrícolas e outros, emitindo pareceres ou laudos diversos; 4.
Efetuar levantamentos e prospecção sobre potencialidades regionais para
concessão de crédito rural; 5. Participar de reuniões, comitês,
conselhos técnicos, etc. de interesse da área ou por solicitação
superior; 6. Prestar informações sobre as linhas de crédito rurais
existentes na área, bem como, das normas e procedimentos que
regulamentam cada uma delas; 7. Prestar informações aos clientes e/ou
projetistas para elaboração de projetos, para fins de concessão de
crédito; 8. Prestar informações aos clientes e funcionários do Banco
quanto à recuperação de crédito rural; 9. Auxiliar a área de
renegociação e recuperação de dívidas rurais, avaliando a solicitação
do ponto de vista técnico, econômico e financeiro, elaborando parecer
sobre a proposta de renegociação; 10. Participar de reuniões com os
clientes, proponentes, projetistas e demais, quando solicitado; 11.
Elaborar perícias técnicas de empreendimentos rurais financiados,
quando do surgimento de danos no imóvel após a entrega da obra, com
emissão do laudo conclusivo a respeito da responsabilidade pelo dano;
12. Elaborar e acompanhar perícias judiciais em imóveis rurais; 13.
Analisar plantas de engenharia de obras rurais em seus múltiplos
aspectos, assessorando a área quanto à viabilidade técnica da
construção, elaborando parecer; 14. Proceder à administração dos
contratos de obras e serviços de engenharia de obras rurais,
acompanhando as operações, orientando e liberando as etapas de execução
da obra, com a finalidade de assegurar os padrões de qualidade e de
segurança recomendados; 15. Desenvolver estudos e executar ações
ligadas à área rural por solicitação superior; 16. Realizar vistorias,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relacionados
às atividades rurais; 17. Realizar análises do ponto de vista
cadastral, técnico, econômico, financeiro e legal e elaborar os
relatórios de análise de projetos rurais; Acompanhar e fiscalizar os
projetos rurais financiados, emitindo relatórios e notas técnicas; 18.
Monitorar e acompanhar as operações de crédito rural, sugerindo, se for
o caso, medidas para mitigação de possíveis deficiências nos projetos,
elaborando relatórios mensais de acompanhamento para subsidiar a
Gerência e a Superintendência; 19. Elaborar minuta de instrumentos
contratuais, contratos, cédulas, aditivos, relatórios, roteiros,
planilhas, etc. acerca de assuntos de alçada da área ligados a
atividades rurais; 20. Manter atualizados documentos para controle,
acompanhamento, fiscalização e legislação de assuntos de interesse da
SUDES ligados às atividades rurais; 21. Elaborar e atualizar manuais
relacionados às atividades rurais; 22. Elaborar parecer técnico e
financeiro por solicitação superior, ou quando, considerado necessário
para assessoramento ao Gerente e Superintendente; 23. Acompanhar e
realizar atividades e ações de responsabilidade da área, contidas no
Planejamento Estratégico do Banco e relacionadas à área rural; 24.
Elaborar cartas, ofícios, correspondências, etc. por solicitação
superior ou por necessidade da atividade executada, monitorando o
recebimento do mesmo; analisar a viabilidade das propostas rurais
recebidas com base nos normativos e demais orientações e diretrizes do
programa e do banco, encaminhando parecer à Gerência; 25. Executar
outras tarefas correlatas relacionadas à atividade rural, bem como,
outras necessárias aos interesses do Banco; 26. Desempenhar outras
atribuições que lhes sejam determinadas, dentro de sua área de
competência; 27. Atender ao Gerente e Superintendente quanto aos
assuntos de interesse da área; 28. Executar todas as atividade
relacionadas a: Agronegócios, Agricultura, Agropecuária, Pecuária,
Florestal, Florestamento, Reflorestamento, Agroindústria, Extrativismo,
Silvicultura, Conservação Ambiental, Piscicultura, Aquicultura,
Carcinicultura, e demais afins, observando a legislação específica do
profissional
Cargo: Engenheiro Eletricista, com especialização em Segurança do Trabalho
Carga Horária: 08 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais
Escolaridade: Graduação em Engenharia Elétrica
Graduação e Requisito exigido: Ensino Superior completo em
Engenharia Elétrica, comprovado através de Diploma de Curso, fornecido
por instituição de ensino, reconhecida pelo MEC; além de registro no
Conselho de Classe respectivo, acrescido de Certificado de conclusão de
curso de especialização em Segurança do Trabalho, em nível de Pós
Graduação, reconhecido pela MEC e registro no Conselho de Classe
respectivo;
Prova de Títulos: caráter classificatório
Salário: R$ 3.700,00
Atribuições do cargo de Engenheiro Eletricista, com especialidade em Segurança do Trabalho:
1. Elaborar projeto, especificação técnica, orçamento, e cronograma
físico-financeiro, relativos as instalações de alta e baixa tensão; 2.
Elaborar projeto, especificação técnica, orçamento e cronograma
físico-financeiro, relativos às instalações de Sistema de Proteção
contra Descarga Atmosférica; 3. Elaborar projeto, especificação
técnica, orçamento e cronograma físico-financeiro, relativos às
instalações elétricas estabilizadas, rede estruturada (voz e dados em
cabos metálicos e fibra óptica) e de segurança (CFTV / Alarme);
Elaborar especificação técnica para aquisição de equipamentos: Swicht,
no breaks, estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de
climatização, elevadores, grupos geradores, centrais telefônicas e
correlatos, à parte elétrica; 4. Elaborar especificação técnica para
aquisição de materiais: elétricos, de rede estruturada (voz e dados),
para sistema de proteção contra descarga elétrica e de segurança
(CFTV/Alarme); 5.Elaborar estudo de viabilidade para
instalação/substituição e alienação de no breaks, estabilizadores,
bombas hidráulicas, centrais de climatização, elevadores, grupos
geradores, e centrais telefônicas e correlatos, à parte elétrica; 5.
Acompanhar / fiscalizar os serviços de instalações elétricas prediais
de alta e baixa tensão; instalações elétricas estabilizadas; rede
estruturada (voz e dados); sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e de segurança (CFTV e Alarme); 6. Acompanhar/Fiscalizar,
os serviços de montagem e instalaçãode equipamentos: Swicht, no breaks,
estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de climatização,
elevadores, grupos geradores, centrais telefônicas e correlatos, à
parte elétrica; 7. Fiscalizar a entrega de equipamentos: Swicht, no
breaks, estabilizadores, bombas hidráulicas, centrais de climatização,
elevadores, grupos geradores, centrais telefônicas e correlatos; 8.
Fiscalizar a entrega de materiais elétricos, de rede estruturada (voz e
dados), para sistema de proteção contra descarga elétrica e de
segurança (CFTV / Alarme); 9. Controlar os sistemas de medições em alta
tensão, propondo ações, quando houver necessidade, para redução de
despesas; 10. Acompanhar desempenho dos sistemas elétricos de alta e
baixa tensão. propondo ações que visem a eficiência desses sistemas;
11. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialização; 12. Realizar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de
sua profissão. SEGURANÇA DO TRABALHO: 1. Acompanhar a execução de
obras, reformas e serviços nos estabelecimentos do Banpará,
determinando e fiscalizando normas de procedimentos de segurança do
trabalho de acordo com a legislação em vigor; 2. Analisar riscos
ocupacionais, acidentes do trabalho e outros sinistros decorrentes do
trabalho, investigando causas, propondo medidas preventivas e
corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito
a custos; 3. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança no
Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive
máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos ali
existentes à saúde do trabalhador; 4. Colaborar, no âmbito da
Engenharia de Segurança no Trabalho, na fixação de requisitos de
aptidão para o exercício de cargos e/ou funções, apontando os riscos
decorrentes dos mesmos; 5. Determinar, quando esgotados todos os meios
conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido,
a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual
- EPI - de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6, do
Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou
intensidade e natureza do agente assim o exijam; 6. Participar na
elaboração de planos destinados a criar e desenvolver ações preventivas
à prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e
assessorando o seu funcionamento; 7. Determinar a especificação e
responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e
equipamentos de segurança, inclusive daqueles de proteção individual e
contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; 8.
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das
instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle de
risco ocupacional, higiene do trabalho, ergonomia e proteção contra
incêndio; inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à
Segurança no Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e
insalubridade; 9. Opinar e assessorar na especificação para aquisição
de substâncias e/ou equipamentos cuja manipulação, armazenamento,
transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando,
quando solicitado, o controle do recebimento e da expedição; 10.
Orientar e atuar como educador no treinamento específico de Segurança
no Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento
geral, no que diz respeito à Engenharia de Segurança no Trabalho; 11.
Participar da promoção de atividades de conscientização, educação e
orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas
de duração permanente; 12. assessorar, no âmbito da Engenharia de
Segurança no Trabalho, no planejamento e desenvolvimento da implantação
de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; 13.
Coordenar as atividades de combate a incêndio e de salvamento e os
planos para emergência e catástrofes; 14. Definir medidas preventivas
no campo da Engenharia de Segurança no Trabalho, em face do
conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de
acidentes do trabalho, incluídas as doenças do trabalho; 15. Propor
políticas, programas e regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando
pela sua observância; 16. Responsabilizar-se tecnicamente, pela
orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às
atividades executadas pelo Banpará e empresas terceirizadas em seus
estabelecimentos; 17.Vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive
judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar
medidas de proteção e controle, no âmbito da Engenharia de Segurança no
Trabalho, com relação a situações de riscos ocupacionais, como
exposição à eletricidade e/ou a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos,
calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as
atividades, operações e locais insalubres e/ou perigosos; 18.
Identificação, avaliação e assessoria no controle dos riscos
ocupacionais em locais de trabalho; 19. Elaborar Análises Ergonômicas
do Trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do
Banco; 20. Elaborar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) por ocasião da instalação ou reforma dos estabelecimentos do
Banco; 21. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela emissão do Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP, dos empregados do Banpará;
Assessorar a CIPA nos assuntos relativos à Engenharia de Segurança do
Trabalho e higiene ocupacional; 22. Representar o Banpará em eventos
relacionados à Engenharia de Segurança do Trabalho; Realizar qualquer
outra atividade, que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua
profissão.
Obs: O profissional deve exercer as atividades de Engenheiro
Eletricista, bem como, a de Segurança no Trabalho, observando a
legislação pertinente.
A especialidade Segurança no Trabalho, do cargo de Engenheiro
Eletricista, não será computada como Título, considerando ser requisito
do cargo.
VANTAGENS: Aplicam-se a todos os cargos de nível médio e superior:
a) participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do Acordo Coletivo vigente;
b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação;
d) auxílio Cesta/Alimentação.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO BANCÁRIO
CONHECIMENTOS GERAIS
I - LÍNGUA PORTUGUESA
1. Ortografia Oficial, Tipologia textual, Acentuação gráfica. 2.
Flexão nominal e verbal. 3. Emprego das Classes de palavras. 4.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Tempos e modos
verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8.
Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Pontuação. 11. Significação
das palavras. 12. Homônimos e parônimos. 13. Compreensão e
interpretação de texto.
II - RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares,
objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações
fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura
daquelas
relações. 3.Compreensão e elaboração da lógica das situações por
meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre
outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações,
propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas
fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e
grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra
de três simples e composta; porcentagem). 4. Raciocínio seqüencial;
orientação espacial e temporal. 5. Formação de conceitos; discriminação
de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um
conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões
determinadas.
III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1 Conceitos de informática, hardware e software. 2. Conceitos de
tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World
Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na
Web. 3 Conceitos de proteção e segurança, vírus e ataques a
computadores. 3 Correio eletrônico (Microsoft Outlook - versão 2007):
conceitos; aplicativos; envio e recebimento de mensagens; arquivos
anexos; utilização de listas de distribuição de mensagens. 4. Conceitos
básicos do Microsoft Office - versão 2007: editor de texto (Microsoft
Word), planilha de cálculo (Microsoft Excel), apresentações (Microsoft
Power Point); Conhecimentos básicos de Microsoft Windows XP SP3 e
Microsoft Windows 7.
IV - ATUALIDADES
1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas,
tais como: Política, economia, sociedade, educação, tecnologia,
energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
I - MATEMÁTICA FINANCEIRA
1. Números inteiros, racionais e reais. 2. Razões e proporções;
divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagens.
3. Juros simples e compostos. Taxas de juros: nominal, efetiva,
equivalentes, proporcionais, real e aparente. 4. Rendas uniformes e
variáveis. 5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 6.
Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento,
empréstimo e investimento. 7. Inflação, variação cambial e taxa de
juros. 8. Análise de investimentos: método do valor anual uniforme
equivalente, método do valor presente,
II - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
1. Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. 2. Pessoa
física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil,
representação e domicílio. 3. Documentos comerciais e títulos de
crédito: nota promissória, duplicata, fatura. Nota fiscal: principais
características. 4. Documento de Crédito (DOC): noções básicas. 5.
Cheque - requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento,
compensação. 6. Sistema de Pagamentos Brasileiro. 7. Tipos de
sociedade: em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada,
anônimas, firma individual ou empresária. 8. Estrutura do Sistema
Financeiro Nacional (SFN): Conselho Monetário Nacional; Banco Central
do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas;
cooperativas de crédito; bancos comerciais cooperativos; bancos de
investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito,
financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil;
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores;
bolsas de mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC); Central de Liquidação Financeira e de Custódia de
Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de
poupança e empréstimo; Sistema de Seguros Privados: sociedades de
capitalização; Previdência Complementar: entidades abertas e entidades
fechadas de previdência privada. 9. Tipos de garantias - Garantias
pessoais: aval; fiança. Garantias reais: alienação fiduciária; penhor;
hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 10.
Noções de política econômica, noções de política monetária,
instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. 11.
Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista; depósitos a prazo
(CDB e RDB); cobrança e pagamento de títulos, boletos e carnês;
transferências automáticas de fundos; arrecadação de tributos e tarifas
públicas; home banking, mobile banking, banco virtual; cartão de
crédito (dinheiro de plástico); fundos mútuos de investimento; hot
money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos;
financiamento de capital de giro; leasing (tipos, funcionamento, bens);
financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; empréstimo
em consignação; cadernetas de poupança; cartões de crédito; títulos de
capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos e
apólices de seguros. 12. Mercado Financeiro - mercado monetário;
mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e
direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias
fechadas, funcionamento do mercado à vista de ações, mercado de balcão;
mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações
básicas; contratos de câmbio - características; taxas de câmbio;
remessas; SISCOMEX. 13. Mercado Primário e Mercado Secundário.
III - ATENDIMENTO E NOÇÕES DE ÉTICA
Atendimento: 1. Legislação: Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor); Lei nº. 10.048/00; Lei Federal nº. 10.098/00; Decreto
Federal nº. 5.296/04; Lei Federal nº. 10.098/00; Decreto Federal nº.
5.296/04. 2. Marketing em empresas de serviços: Marketing de
relacionamento. 3. Satisfação, valor e retenção de clientes; 4.
Propaganda e promoção; Telemarketing. 5. Vendas: técnicas,
planejamento, motivação para vendas; relações com clientes. 6.
Segmentação de mercado versus segmentação do setor bancário.
Noções de Etica: 1.Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2.
Ética aplicada: Noções de ética empresarial e profissional; 3. O padrão
ético no serviço público; A gestão da ética nas empresas públicas e
privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social.
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
I - LÍNGUA PORTUGUESA
1. Ortografia Oficial, Tipologia textual, Acentuação gráfica. 2.
Flexão nominal e verbal. 3. Emprego das Classes de palavras. 4.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Tempos e modos
verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8.
Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Pontuação. 11. Significação
das palavras. 12. Homônimos e parônimos. 13. Compreensão e
interpretação de texto.
II - RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares,
objetos ou eventos fictícios. 2. Deduzir novas informações das relações
fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura
daquelas relações. 3.Compreensão e elaboração da lógica das situações
por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam,
dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações,
propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas
fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e
grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra
de três simples e composta; porcentagem). 4. Raciocínio seqüencial;
orientação espacial e temporal. 5. Formação de conceitos; discriminação
de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um
conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões
determinadas.
III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1 Conceitos de informática, hardware e software. 2. Conceitos de
tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World
Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer), busca e pesquisa na
Web. 3 Conceitos de proteção e segurança, vírus e ataques a
computadores. 3 Correio eletrônico (Microsoft Outlook - versão 2007):
conceitos; aplicativos; envio e recebimento de mensagens; arquivos
anexos; utilização de listas de distribuição de mensagens. 4. Conceitos
básicos do Microsoft Office - versão 2007: editor de texto (Microsoft
Word), planilha de cálculo (Microsoft Excel), apresentações (Microsoft
Power Point); Conhecimentos básicos de Microsoft Windows XP SP3 e
Microsoft Windows 7.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO DO TRABALHO
I - MEDICINA DO TRABALHO
1. Bioestatística; 2. Epidemiologia; 3. Sistemas imunitário e suas
doenças; 4. Moléstias infecciosas; 5. Sistema nervoso e suas doenças;
6. Sistema respiratório e suas doenças; 7. Sistema cardiovascular e
suas doenças; 8. Sistema geniturinário e suas doenças; 9. Sistema
digestivo e suas doenças; 10. Doenças hematológicas e hematopoiéticas;
11. Ortopedia e traumatologia; 12. Distúrbios nutricionais; 13.
Metabolismo e suas doenças; 14. Sistema endócrino e suas doenças; 15.
Genética e noções de doenças hereditárias; 16. Dermatologia; 17.
Psiquismo e suas doenças; 18. Saúde do trabalhador; 19. Estatística
aplicada em medicina do trabalho; 20. Acidentes do trabalho: definições
e prevenção; 21. Saneamento ambiental; 22. Legislação acidentária; 23.
Legislação de saúde e segurança do trabalho; 24. Previdência Social:
funcionamento e legislação; 25. Fisiologia do trabalho (visão, audição,
metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular,
osteoarticular); 26. Atividade e carga de trabalho; 27. Atividade
física e riscos à saúde; 28. Trabalho sob pressão temporal e riscos à
saúde; 29. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de
cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde; 30.
Agentes físicos e riscos à saúde; 31. Agentes químicos e riscos à
saúde; 32. Noções de toxicologia; Sofrimento psíquico e psicopatologia
do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas); 33. Doenças
profissionais e doenças ligadas ao trabalho; 34. Riscos ligados a
setores de atividade com especial atenção à condução de veículos; 35. A
Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho; 36.
Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do
trabalho; 37. Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do
trabalho em empresas; 38. Ergonomia e melhoria das condições de
trabalho; 39. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores
estressantes em ambiente de trabalho; 40. Ética em Medicina do
Trabalho; 41. Fisiologia do trabalho; 42. Fiscalização do trabalho.
ENGENHARIA AGRONÔMICA OU AGRONOMIA
PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e
composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e
controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos
(vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). II LICITAÇÃO: 1
Orçamento de referência para licitação. 2. Contratos e aditivos. 3
Princípios de planejamento e de orçamento público.III SOLOS: 1.
Influência do relevo, do clima e do tempo na formação do solo. 2.
Influência das propriedades físicas, químicas e da matéria orgânica do
solo sobre as condições agrícolas dos solos. 3. Fatores limitantes na
capacidade de uso do solo. 4. Utilização atual da terra e avaliação da
aptidão agrícola das terras. 5. Viabilidade de melhoramento das
condições agrícolas das terras. 6. Classificação de terras no Sistema
de Capacidade de Uso da terra. 7. Fertilidade (constituição do solo,
avaliação da fertilidade, correção do solo). IV TRATOS CULTURAIS E
MANEJO: 1. Principais práticas culturais e particularidades das
lavouras. 2. Explorações pecuárias de importância econômica. V
MECANIZAÇÃO: 1. Produtividade de máquinas e equipamentos agrícolas e
agroindustriais. 2. Especificação técnica de máquinas e equipamentos
agrícolas e agroindustriais. 3. Sistemas de irrigação.VI AVALIAÇÃO
RURAL: 1. Avaliação de imóveis rurais com uso de tratamento científico
conforme a NBR 14.653-1. 2 Conceitos básicos de avaliação de imóveis e
considerações sobre a norma ABNT NBR 14.653-3 / 2004. 3. Método
comparativo direto de dados de mercado. 4. Método da renda. 5. Método
residual. 5 Regressão linear simples e múltipla. 6. Uso da estatística
clássica. 7. Fatores de homogeneização para a avaliação de terra nua
(classe de capacidade de uso dos solos, situação de acesso e classe de
capacidade de uso versus situação). 8. Avaliação de benfeitorias
reprodutivas. 9. Avaliação de culturas domésticas. 10. Avaliação
culturas comerciais. 11. Avaliação de pastagens. 12. Avaliação de
benfeitorias não reprodutivas (construções rurais). 13. Avaliação de
máquinas e implementos agrícolas. 14. Avaliação de semoventes. 15.
Avaliação de matas naturais. VII AGRONEGÓCIO: 1. Formação de preço. 2.
Comercialização de produtos agropecuários. 3. Transporte e armazenagem.
4. Mercados de commodities agropecuárias e ambientais. VIII
SENSORIAMENTO REMOTO E FOTOINTERPRETAÇÃO: 1. Conceitos gerais. 2.
Radiometria e comportamento espectral dos alvos. 3. Principais sistemas
sensores. 4. Noções gerais de processamento digital de imagens. 4.
Análise e técnica de interpretação fotográfica. IX COOPERATIVISMO E
AGRICULTURA FAMILIAR: 1. Sistemas de produção. 2. Subsídios. 3. PRONAF.
4. Reforma agrária. X MEIO AMBIENTE: 1 Licenças ambientais. 2 Áreas de
proteção permanente e de proteção ambiental. 3. Zoneamento ecológico.
4. Código Florestal. 5. Política Nacional do Meio Ambiente. XI GESTÃO
DE PROJETOS: 1 Conceito de projeto, programa e processo. 2
Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em
projetos. 3 Métricas de desempenho do projeto 4. Noções de análise de
risco.
ENGENHARIA ELÉTRICA, COM ESPECIALIDADE EM SEGURANÇA DO TRABALHO
I . PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1. Orçamento e
composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e
controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos
(vistorias, emissão de faturas, controle de materiais).. II - GESTÃO DE
MANUTENÇÃO PREDIAL: 1. Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva,
corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de
Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. III -
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1. Noções de Acessibilidade a
Portadores de deficiência. IV PROJETO DE ENGENHARIA. 1 Instalações
elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas,
telefonia, cabeamento estruturado, subestações, ar condicionado,
ventilação-exaustão e elevadores. 2 Especificação de materiais. 3
Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de viabilidade
técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações (térmico,
acústico e luminoso). V. OUTROS CONHECIMENTOS. 1 Grandezas elétricas. 2
Determinação da seção mínima de condutores por vários critérios. 3
Determinação de potências ativa reativa e aparente. 4 Correção de fator
de potência. 5 Subestações prediais NBR5410/2005 e NBR 5419. 6
Luminotécnica. 7 Quadros elétricos e dispositivos de proteção e
manobra. 8 Aterramento e SPDA. 9 Transformadores elétricos. 10 Motores
elétricos. 11 Inversores de freqüência. 12 Grupos-motogeradores a
diesel e CTA's - chaves de transferência automática. 13 Equipamentos
estabilizadores e nobreak. 14 Sistemas de co-geração de energia. 15
Princípios de racionalização de energia e ecoeficiência. 16 Distorção
harmônica (efeitos, conseqüências, e soluções). 17 Sistemas de
tarifação de energia elétrica (Portaria ANEEL 456/2000). 18 Cabeamento
estruturado padrão NBR 14.565 e EIA/TIA31568, 569 e 606 (aspectos
físicos, mensuração de desempenho e categorias existentes). 19.
Manutenção de instalações prediais: princípios, tipos e gestão. 20
Eletrificação rural; 22. Conhecimento e aplicação da Lei 8.666/93. 23.
SEGURANÇA NO TRABALHO: Normas regulamentadoras NR 24 e NR 28; No campo
"Legislação Federal" incluir "NTEP" após "Fator Acidentário de
Prevenção (FAPI)" Ética profissional; Conhecimentos sobre o Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);Conhecimento de
primeiros socorros; Conhecimentos sobre Riscos Ocupacionais:
Verificação, Identificação, Controle e Mitigação; Prevenção e combate a
sinistros. Normatização e Legislação de Segurança do Trabalho; Higiene
do Trabalho; Saneamento do Meio; Doenças Ocupacionais; Prevenção e
Combate a Sinistros. Ergonomia; Lei 6.514/1977, Portaria 3214/78,
Normas Regulamentadoras e suas alterações; Decreto 3.048/1999 e suas
alterações; Convenções Nº 155 e 161 da OIT; Decreto 4552/02 e suas
alterações;Pesquisa e identificação de doenças profissionais;
ANEXO IV - RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS/POSTOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A
BELÉM | ENDEREÇO |
ANANINDEUA | RODOVIA BR-316 - KM 1 - |
BELÉM CENTRO | AV. PRESIDENTE VARGAS, 251 - COMÉRCIO |
BR ANANINDEUA | RODOVIA .BR 316 - Km 8 - nº 05 |
CIDADE NOVA | RUA WE 67 Nº 531 A - CONJ. CIDADE NOVA VI -COQUEIRO |
ESTRADA NOVA | AV. BERNARDO SAYÃO, 540 - JURUNAS |
ICOARACI | AV. CRISTÓVÃO COLOMBO, 78 |
NAZARÉ | AV. NAZARÉ, 1329 - TÉRREO |
PALÁCIO | RUA JOÃO DIOGO, 130 |
PEDREIRA | TRAV. ANGUSTURA 1733 |
SÃO BRÁS | AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 1000 - SÃO BRÁS |
SENADOR LEMOS | AV. SENADOR LEMOS, 321 |
TELÉGRAFO | AV. SENADOR LEMOS, 1372 |
INTERIOR | ENDEREÇO |
ABAETETUBA | AV. DOM PEDRO II, 236 |
ABEL FIQUEIREDO | RUA N SRA DA CONCEIÇÃO, 43 - 68.527-000 |
AFUA | AV MARIANO CANDIDATO, 40 |
ALENQUER | TV. LAURO SODRÉ, 193 |
ALTAMIRA | RUA 7 DE SETEMBRO, 1677 |
ANAPU | RUA DAS COMUNICAÇÕES, S/Nº - CENTRO |
ANAJAS | TRAV. MANOEL VIEIRA S/N |
AZUL DO NORTE | AV. PAULO GUIMARÃES S/N-BAIRRO CENTRO |
BARCARENA | AV. CONEGO BATISTA CAMPOS, q 377, L 14 |
BRAGANÇA | AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 1749 |
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA | AV.13 DE MAIO S/N - CENTRO |
BREVES | AV. PRES. GETÚLIO VARGAS, 1887 |
BUJARÚ | AV. BEIRA MAR, S/N - 68.670-000 |
CAMETÁ | RUA CORONEL RAIMUNDO LEÃO,760 |
CANAÃ DOS CARAJÁS | AV. WEYNE CAVALCANTE, nº 476-Centro-CEP-68.537-000 |
CAPANEMA | AV. BARÃO DE CAPANEMA, 961 |
CAPITÃO POÇO | AV. 29 DE DEZEMBRO, 1860 |
CASTANHAL | AV. MAXIMINO PORPINO, 680 |
CONC. DO ARAGUAIA | AV. JUCELINO KUBITSCHEK, 3343 |
CONCÓRDIA DO PARÁ | AV. PRESIDENTE VARGAS,25 |
CURUÁ (em prospecção) | Prefeitura Municipal de Curuá - Rua 03 de Dezembro, 307 - bairro: Santa Terezinha - Cep: 68.210-000 Curuá/Pa |
DOM ELISEU | AV. JUCELINO KUBISTCHECK, 182 |
ELDORADO DOS CARAJÁS | AV. SÃO GERALDO, 28 KM 100 |
FLORESTA DO ARAGUAIA | RUA DOIS S/N - 68.543-000 |
GARRAFÃO DO NORTE | RUA LUIZ EDUARDO MAGALHÃES, S/N - 68.665-000 |
GOIANÉSIA | AV. TANCREDO NEVES, 118 - 68.639-000 |
IPIXUNA | RUA SARGENTO SIMPLICIO S/Nº - CENTRO |
ITAITUBA | AV. HUGO DE MENDONÇA, 130 |
ITINGA | ROD. BR 010 - KM 1481 POSTO FISCAL DA SEFA |
ITUPIRANGA | AV. 14 DE JULHO, 60 |
JURUTI | PRAÇA DA REPUBLICA, S/N - 68.170-000 |
MARABÁ | FOLHA 31, Q 4, CS 1 |
MARACANÃ | AV. BERTHOLDO COSTA, 676 |
MARAPANIN (em prospecção) | - |
MOJÚ | AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, 100 |
MONTE ALEGRE | PRAÇA TIRADENTES,138 |
ÓBIDOS | AV. DR. CORREA PINTO, 74 |
ORIXIMINÁ | TV. CARLOS MARIA TEIXEIRA S/Nº |
PARAGOMINAS | TV. ESTADO DO PARÁ, 121 |
PARAUAPEBAS | RUA F, QD - 56, LOTE 11, 302 - 68.515.000 |
PRIMAVERA | AV. MOURA CARVALHO, S/N - 68.707-000 |
REDENÇÃO | AV. BRASIL, 378 |
RONDON DO PARÁ | RUA 1 DE MAIO, N 80 |
SÃO CAETANO DE ODIVELAS | AV. FLORIANO PEIXOTO, S/N |
SALINAS | AV. SENADOR LEMOS, 634 - 68.721-000 |
SALVATERRA | AV VICTOR ENGELHARD, 123 |
SANTA IZABEL DO PARÁ | AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 1063 |
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ | PRAÇA ALCIDES PARANHOS, 17 - 68.786-000 |
SANTARÉM | TV. 15 DE NOVEMBRO, 196 |
SÃO JOÃO DE PIRABAS | RUA PLÁCIDO NASCIMENTO, S/N - 68.719-000 |
SAPUCAIA | RUA DÁLIA, 77 - 68.548-000 |
TAILANDIA | TV.SÃO FELIX, 51 |
TOMÉ-AÇÚ | AV. TRÊS PODERES, 800 - Centro |
TERRA SANTA | TV. AUZIER BENTES, 159 A |
TRAQUATEUA | RUA HAMILTON JOÃO PINHEIRO, S/N - 69.647-000 |
TUCURUÍ | TV. LAURO SODRÉ, 486 |
VIGIA | AV. BOULEVARD MELO PALHETA S/Nº |
VISEU | RUA LAURO SODRE, 174 |
VITÓRIA DO XINGU (em prospecção) | - |
XINGUARA | AV. XINGU S/Nº |
ANEXO V
MODELO - REQUERIMENTO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO - PNE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
À ESPP - EMPRESA DE SELÇÃO PÚBLICA E PRIVADA
Eu, ____________________________________________________, Inscrição
nº _______________, e CPF. nº __________________ , cargo
_____________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que me enquadro
como portador de necessidades especiais, na forma do art. 4. º do
Decreto Federal n.º 3.298/99, pelo que solicito meu enquadramento
visando a concorrer à vaga, conforme especificado em minha inscrição ao
Concurso Público nº 001/2012 - Banpará. Declaro, também, estar ciente
de que a veracidade das informações e documentação apresentadas são de
minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público,
em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou
qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da
inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso.
Em ______/_______ / 2012.
Assinatura do candidato (a)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O candidato inscrito deverá encaminhar esta declaração e o laudo
médico, via SEDEX, com data de postagem até o dia 16 de julho de 2012,
de acordo com o item 3.1.1.2 do presente Edital.
ANEXO VI
MODELO - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
À ESPP - EMPRESA DE SELEÇÃO PÚBLICA E PRIVADA
Eu,_______________________________________________________,
Inscrição nº __________________, e CPF. nº __________________, cargo
___________________ SOLICITO a realização de prova em condições
especiais, conforme descritivo que segue:
( ) - Prova em Braile
( ) - Prova Ampliada
( ) - Prova com Ledor
( ) - Prova com Interprete de Libras
( ) - Outros:___________________
Em ______/_______ / 2012.
Assinatura do candidato (a) ______________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O candidato que necessitar de condições especiais para a realização
de provas deverá remeter, via SEDEX-ECT, para a ESPP, com data de
postagem até o dia 16 de julho de 2012 de acordo com o item 8.1, do
presente Edital.
Apostila do Ibama 2013
ResponderExcluirhttp://queroseradd.blogspot.com.br/2013/04/apostila-do-ibama-analista.html