O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, dia 12, autorização de concurso para o Ministério da Integração Nacional (MI). Foram autorizadas 122 vagas, sendo 33 para assistente técnico administrativo (nível médio), 85 para analista técnico administrativo (nível superior em qualquer área) e quatro para engenheiro.
No último dia 1°, o MI publicou a homologação de seu último concurso, somente para nível superior, com 52 vagas, incluindo os cargos de analista técnico-administrativo e engenheiro (diveras áreas), que têm remunerações de R$3.534,22 e R$5.460,02, respectivamente. Inicialmente, a seleção será válida até 31 de maio de 2013, podendo ser prorrogada por um ano.
Já para o cargo de assistente técnico-administrativo, o vencimento é de R$2.322,02. O último concurso foi em 2009, com 166 vagas, e a validade foi prorrogada até 2011, quando expirou.
Em ambas as ocasiões, os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva apenas, aplicadas em Brasília. Foram 105 questões no exame da seleção de nível superior, organizada pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) e 120 no que inclui vagas de 2° grau, com organização do Cespe/UnB.
Veja a portaria que autoriza o concurso:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 48, DE 8 DE JUNHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e vinte e dois cargos pertencentes ao quadro de
pessoal efetivo do Ministério da Integração Nacional, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas para o provimento dos cargos;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-017-10-00- 7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Integração Nacional.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
folhadirigida
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